Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:4989/2022
    1.1. Anexo(s)3761/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3761/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2018.
3. Responsável(eis):CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149
JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO - CPF: 93547218187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 905/2022-RELT4

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos Senhores José Helenilson Resplandes Araújo, Gestor à época, e Clóvis de Sousa Santos Júnior, Contador à época, ambos do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte - TO, por meio do Procurador Washington José Lima Feitosa CRC/PI nº 004338/0-5 T, em face do Acórdão nº 265/2022-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 3761/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo, relativas ao exercício financeiro de 2018.

9.2. O recurso foi submetido à Secretaria Geral das Sessões, que o considerou tempestivo, nos termos da Certidão nº 1746/2022 (evento 3). Ato contínuo, em consonância com as prescrições contidas no art. 47, §1º, da Lei nº 1.284/01 c/c arts. 230 e 193, I, do RITCE/TO, foi recebido pelo Conselheiro Presidente e sorteado para esta Relatoria (eventos 4 e 6). 

9.3. Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos – COREC, para exame e manifestação conclusiva e, com fundamento nos arts. 198, 199, I e II, 248 do RITCE/TO c/c art. 2º da Lei Estadual nº 3840/2021, que revogou os incisos III e IV e o parágrafo único do art. 143, da Lei Estadual nº 1.284/2001, remetam-se os autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer conclusivo.

9.4. Após, retornem os autos a esta Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 23/08/2022 às 10:56:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 237931 e o código CRC 489B88A

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.